Orientações e Sinistro

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PARA O SEGURADO

Em caso de sinistro, você segurado, pode entrar em contato com o seu corretor, pelos telefones: +55 (11) 3093-5777 ou +55 (11) 96791-7160 ou ainda enviando um e-mail para: seguros@camargoprime.com.br. Desta forma poderemos dar as orientações necessárias para ajudá-lo.

Caso necessite de assistência 24h, entre em contato com a central de assistência de sua seguradora informando o ocorrido. Tenha em mãos o numero da placa (em caso de veículo), número de apólice (outros ramos) e/ou CPF/CNPJ do segurado.

Após o sinistro, é dever do segurado prezar pelos salvados do sinistro, ou seja, o segurado deverá proteger de maiores danos o bem segurado. Procure uma autoridade competente para a realização do boletim de ocorrência e apresente-o à seguradora junto com os dados da apólice e cópia simples dos documentos do contratante do seguro. Em caso de automóvel também o documento do condutor e ficha de sinistro preenchida e assinada pelo segurado.

Após este procedimento ficará a cargo da seguradora a análise de sinistro. Se for necessário, será solicitado por parte da seguradora apresentação de documentos complementares.

Estando tudo correto em relação a documentação a seguradora tem o prazo legal de até 30 (trinta) dias para dar um parecer sobre o sinistro.

INFORMAÇÕES A TERCEIRO

Danos materiais:

O terceiro, quando vítima de um sinistro de automóvel, deverá esperar por um contato da seguradora, que ocorrerá após o segurado realizar a abertura de sinistro. Caso este contato não ocorra, deverá então procurar a seguradora do culpado pelo acidente, informando a placa do veiculo ou o CPF do segurado. Neste momento, a companhia irá informar quais serão os documentos necessários para a análise do sinistro e já será possível agendar a vistoria para a constatação dos danos.

Após a apresentação da documentação necessária e da vistoria, a seguradora indicará uma oficina para que sejam feitos os reparos necessários. Para os outros ramos de seguro, é necessário o contato com a seguradora para a mesma informar quais os procedimentos para regularização do sinistro.

Danos corporais:

Em caso de danos corporais, o terceiro deverá providenciar o boletim de ocorrência, documentação pessoal, comprovantes e receituários médicos e apresentar à companhia seguradora, juntamente com outros documentos solicitados. Após a apresentação da documentação necessária, ficará a cargo da seguradora o reembolso dos valores gastos ou as intervenções médicas necessárias.


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